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segunda-feira, 25 de abril de 2011

CRIMINOLOGIA


CONCEITO
            A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que tem como objeto o crime, o criminoso, a vítima e o controle social do delito, visando gerar uma informação válida sobre a gênese do delito e a forma de combatê-lo.
MÉTODO
            Método empírico e interdisciplinar. Por empirismo entende-se a observação do mundo fenomênico, como estão na natureza (não é ciência de gabinete, mas de observação). Interdisciplinar, pois acata a informação gerada por outras ciências que reputar válida (ex: psiquiatria, psicologia, estatística, medicina, sociologia)
            Não é ciência dedutiva, mas indutiva.
OBJETO
è DELITO
            Para a criminologia o delito é um problema comunitário de incidência afetiva e persistência no espaço do tempo que exige uma resposta dos controles sociais formais e informais.
            Ponto de vista pragmático, buscando sua resolução.
è CRIMINOSO
            Para os clássicos, o criminoso é um pecador que possuindo o livre arbítrio optou pelo mal.
            Para os positivistas, não existe livre arbítrio, o criminoso carrega a semente da maldade dentro de si. Criminoso como doente que não possui condição de entender-se ou determinar-se (determinismo biológico, ou seja, já está preprogramado para delinquir). Fatores somáticos, ou seja, aqueles inerente ao corpo, ao físico (idade, sexo, ritmo cerebral).
            Os correcionalistas imaginavam que o ser humano conquanto possua livre arbítrio, esse deveria ser impelido ao bem, tratando o criminoso como um fraco cuja a vontade deveria ser orientada pelo Estado (ideia de ressocialização)
            Para os marxisistas, o criminoso é vítima dos processos econômicos, da exclusão social, culpados são os detentores do capital que não dão acesso aos bens e aos direitos ao criminoso.
è VÍTIMA
            Volta a ser estudada com o holocausto dos judeus (Mandelsonh – 1947 – O que as vítimas fizeram para merecer tanto ódio). Vitimologia estuda a relação da vítima com o criminoso.
           
VITIMODOGMÁTICA:
 Ciência auxiliar da vitimologia, buscando o papel que a vítima jogou para o incremento do risco do crime.
            “CIFRA NEGRA” é a quantidade de crimes subnotificados, ou seja, não chegam aos controles formais, não são notificados.
PROCESSO DE VITIMIZAÇÃO
            PRIMÁRIA: São as conseqüências do fato que tocam diretamente a vítima do delito.
            SECUNDÁRIA: Sofrimento que se impinge a vítima pela burocracia estatal. Muitas vezes conduz a cifra negra.
            TERCIÁRIA: Sofre o autor do delito quando há excesso ou desvio na execução da pena ou da prisão provisória.
FINALIDADE
            Gerar uma informação válida, real sobre o processo criminogênico com o objetivo de orientar a política criminal, ou seja, as estratégias utilizadas pelos controles sociais formais para que o delito tenha uma incidência menor, escolhendo bens e direitos que devem ser tutelados e os caminhos para tal tutela (aperfeiçoamento, crítica constante).
HISTÓRICO
            Nasceu para responder por quer determinadas pessoas delinqüem. Era chamada Fisionomia (Hipócrates).
            Pretendia antecipar a conduta criminosa, a partir da análise externa do delinquente.
            Algumas pseudociências buscaram estudar o crime: demologia – crime por possessão demoníaca; oftalmoscopia – os olhos distinguiam um lampejo de criminalidade; metoposcopia – as rugas indicavam justificativa para o delito; quiromancia – as linhas da mão indicavam a possibilidade de crime.
São Thomás de Aquino – “Dar a cada um o que é seu”).
Santo Agostinho - Pena como medida de defesa social, ser uma ameaça e um exemplo.
A fisionomia volta através de Lavater e a cranioscopia ou craniometria, ou seja, o tamanho ou formato do crânio com comportamento criminógeno; Gall e a teoria dos vultos cranianos: relaciona o caráter, o temperamento com a possibilidade de cometer um crime, mas o comparava com o formato do crânio; Cubi e Solen e a Frenologia: Imbricava estruturas cerebrais e a criminalidade (precedeu a neuropsiquiatria); Espiro e a Monomania, ou seja, aquelas pessoas que tem toda a condição de viver no meio social, mas passam a ser inafetivas (posteriormente psicopatia); Sigmund Freud: O ser humano não é bom por natureza, é um ente impulsivo e agressivo. Esta agressividade é temperada por elementos culturais, morais;
            Marquês de Beccaria (1764) escreve “Dos delitos e das penas”. Princípio da legalidade, ou seja, os crimes devem ser definidos legalmente; Liberdade de determinação, ou seja, livre arbítrio (a punição pode dissuadir); A pena deve ser proporcional a gravidade do delito, seu objetivo é dar exemplo e impedir a reincidência, não gerar dor; A pena deve ser pública, pronta e necessária. O foco não se encontrava no criminoso, mas no delito e na sanção penal. (TEORIA CLÁSSICA – JUSNATURALISMO)
            Período positivista e a repulsa ao jusnaturalismo.
Chesare Lombroso e “O homem delinquente”, onde resgata padrões frenológicos e fisionomistas. Variedade de homosapiens que possuiria sinais ou estigmas indentificáveis. Ex: tamanho das mãos, das orelhas, formato da calota craniana, tamanho físico, feiúra, tatuagem, insensibilidade a dor. Classificou os criminosos como: a) NATO ou EPILÉTICO; B) PSEUDODELINQUENTE; C) CRIMINALÓIDE: Semelhante ao nato, sem sê-lo.
Henrico Ferri enxergava fatores biológicos (constituição física), sociológicos (Aspectos do ambiente em que a pessoa vive) e até climáticos (causas físicas) na gênese do crime. O objetivo da política criminal seria medir a potencial periculosidade do agente.
Garófago escreveu a obra “Criminologia”: Esforçava-se em construir um conceito de crime que fosse válido em qualquer sociedade e a qualquer tempo. O que seria delito. Classificou como: A) Assassinos; B) Ladrões e...
A mais contundente crítica ao positivismo foi a Lombroso. Gabriel Tardi criticou as conclusões de lombroso tanto pela inconsistência no método quanto nas conclusões (por serem dedutivas e não indutivas).
TEORIA ECOLÓGICA (TEORIA DE CONSENSO)
            Escola de Chicago (Park e Burguess): Pesquisa de campo com o fulcro de observa a criminalidade. Ideia de vinculação do espaço urbano e a criminalidade – MÉTODO DA OBSERVAÇÃO PARTICIPANTE: falta de espaço urbano, ausência de valores, cultura do consumismo, espaço geográfico propício à fuga.
TEORIA DA ASSOCIAÇÃO OU DO CONTATO DIFERENCIAL
            Sutherland: Pesquisou 70 grandes empresas norte-americanas com o objetivo de verificar cartéis e trustes. Determinadas corporações tem maior possibilidade de delinquir e ficar impune. O crime não é exclusivo do pobre, Não é só o inadaptado que delinqüe, o homem aprende a delinquir copiando (necessário comunicação e imitação para aprender a técnica e como justificar sua conduta), é necessário organização para cometer crime e inclusão. O cometimento do crime depende da garantia de impunidade.
            O conflito cultural gera a associação que permite o comportamento criminoso sistemático.
            Os efeitos difusos geram a reincidência, pois não há vítima concreta (roubar um real de mil não causará tanto alarde)
TEORIA DA ANOMIA
            Ausência de norma.
            O relevante é a certeza que a matéria não estava regulada em lei. Não há norma suficiente para regular todas as ações.
            O importante para o coletivo deve estar devidamente regulado.
            O crime sempre vai existir.
            A pena é importante, pois reafirma os valores da sociedade. A pena também aplaca um desejo de vingança da própria coletividade e a impunidade fomenta criminalidade, pois fragiliza o consciente coletivo.
            A ascensão social é inerente a sociedade, como todos não podem obtê-la, esta fomenta o crime. (POSTURAS FRENTE A FRUSTRAÇÃO: Ritualismo – faz sempre a mesma coisa, abdicando da ascensão; Retraimento – desiste da ascensão; Invasão – quer a ascensão, mas com meios proibidos; Rebelião – parte a uma contracultura, em troca da ascensão.)
MOVIMENTO DE NOVA DEFESA SOCIAL
            Viés funcionalista. Filippo Gramática (1940).
            Busca garantir que os controles sociais formais sejam efetivos.
            Reavaliação dos controles sociais (Constante exame crítico das instituições vigente; visão multidisciplinar do fenômeno criminal; Instituição de um sistema penal que garanta os direitos humanos)
TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENCIAL
            Albert Cohen: Tem como objeto de estudos as gangues nos guetos dos subúrbios das grandes cidades nos EUA.
            Na subcultura os grupos reproduzem os valores vigentes, mas com sinal negativo. Intolerância aos diferentes. Reação a própria discriminação racial e social.
            OBS: Contracultura é uma ruptura com os valores preponderantes, eleição de outros valores. Tolerância com o diferente.
            Viés não utilitarista das condutas das gangues, não ostensividade e negativismo, ou seja, crítica sem construção.
TEORIA DO ETIQUETAMENTO OU DO LABLELLING APPROCCH
            Uma conduta só é criminosa, pois assim ela foi etiquetada pela sociedade.
            Processo pelo qual se atribui a determinado grupo social um estigma de potencial delinquente.
            Desloca o problema do crime para a forma como as pessoas convivem em sociedade. Quem detem o poder e quem se pretende punir com esse poder.
            Comum as deliquentes é o grupo a quem pertencem.
            O controle social é seletivo e discriminatório.
            Evita a terminologia criminoso, preferindo a terminologia desviante.
            Direito é forma de exercício de poder, escolhendo os bens protegidos e os grupos que mais podem ofendê-los.
NOVA CRIMINOLOGIA
            Influenciado pelo Marxisismo. Ruschi e Kirchheime. Os processos de criminalização tem haver com a mão de obra das fábricas. Controle da liberdade e viés produtivo.
            Alessandro Barata e a Criminologia crítica (escola de Bologna): Crítica aos controles formais e informais da sociedade. Processo estigmatizante.
            Foucault e a obra “Vigiar e Punir”: Influência Marxisista.
            Roberto Lyra Filho e a Criminologia dialética.
            Juarez dos Santos e a Criminologia radical: Mitigação da pena de privação de liberdade; Maior punição aqueles que tiveram mais acesso aos bens da vida; Descriminalização, despenalização, métodos alternativos de solução dos conflitos, relativização dos controles formais.
MOVIMENTO DA LEI E DA ORDEM
            Direito penal do inimigo
Movimento contrário ao movimento da nova criminologia.

Esse resumo foi enviado por um colega.

Um comentário:

  1. Thiene parabenizo-a pelo seu blog. participei de uma palestra na OAB/SP e as suas anotações sobre Criminologia me auxiliaram muito. Meu blog também é do google: hamiltonspires.
    Sem mais. Hamilton.

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