Representantes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de sete sindicatos estaduais de trabalhadores em empresas metroviárias e ferroviárias e da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros homologaram no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho referente à data base de 2017.O acordo abrange 69 cláusulas sociais, e o percentual de reajuste salarial será fixado em julgamento posterior pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
O ministro Emmanoel Pereira elogiou a disposição e a boa vontade dos trabalhadores e da empresa em negociar e chegar ao acordo agora assinado. Ele destacou que não é o acordo ideal que ele gostaria de homologar, mas, diante da grave situação em que se encontra a CBTU, foi o possível. “Espero que a SDC traga a melhor solução para o restante do conflito, que agora parece mais próximo de ser encerrado”, afirmou.
Para o ministro, o mais importante é que se conseguiu harmonizar o ambiente de trabalho, evitando-se inclusive a deflagração de uma greve, “instrumento mais valioso de que dispõe hoje o trabalhador”, mas que prejudicaria a população mais carente do país, que faz uso de metrôs e trens, “em uma situação a que ela não deu causa”.
O gerente-geral de Recursos Humanos da CBTU, Carlos Alberto Dias, disse que a relação mantida entre a empresa e os sindicatos tem sido a mais transparente possível, e que considera uma vitória dos ferroviários a manutenção das cláusulas sociais acordadas, diante da dificuldade em se negociar índices junto ao Governo Federal.
Pelos trabalhadores, o representante do sindicato da Zona da Central do Brasil, Rubem Pereira Pinto, agradeceu ao ministro a boa vontade, a paciência e a disposição em negociar com a categoria no biênio 2016/17 e desejou pleno êxito nas negociações de acordos no decorrer do ano.
Acordo
O acordo é resultado de diversas reuniões unilaterais e contatos do ministro Emmanoel Pereira com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ao longo da negociação, as categorias chegaram a aprovar a realização de greve, revertida dois dias antes de seu início.
As cláusulas homologadas asseguram benefícios como a ampliação das condições de concessão de adicional de periculosidade, adicional de risco de vida, auxílios creche, materno infantil e para filhos com necessidades especiais, ampliação de licença-maternidade, plano de saúde, seguro de vida e liberação de dirigentes sindicais.
O acordo tem validade para os trabalhadores representados pelos sindicatos dos Estados de Pernambuco (PE), Minas Gerais (MG), Rio Grande do Norte (RN), Paraíba (PB), Alagoas (AL), Rio de Janeiro (RJ), do Nordeste e Zona Central do Brasil.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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