LEI 11.466/07 | LEI 12.012/09 | ||
ANTES | DEPOIS | ANTES | DEPOIS |
Preso surpreendido com aparelho – fato atípico. | Passou a ser falta grave – Art. 50, VII, LEP. | Fato atípico | |
Diretor ou agente que omitia dever de vedar a entrada do aparelho – fato atípico. | Passou a ser crime – Art. 319-A, CÓDIGO PENAL. | Art. 319-A, CÓDIGO PENAL. | |
Particular que fizesse entrar o aparelho no sistema prisional – fato atípico. | Fato atípico. | Crime do Art. 349-A, CÓDIGO PENAL. | |
O STJ, analisando o objeto material “aparelho de comunicação”, julgou abranger também os acessórios [chip, bateria e carregador] para permitir sua utilização.
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