Contra-razões ou Contrarrazões de apelação?
1) Ante as recentes modificações quanto ao emprego do hífen, ocasionadas pelo Acordo Ortográfico de 1990, diversos leitores indagam qual a forma correta da expressão: I) Contra-razões de apelação; II) Contrarrazões de apelação?
2) Antes de mais nada, a título de introdução, observa-se que a maioria dos gramáticos defendiam que o emprego do hífen era assunto que carecia de sério e profundo trabalho de sistematização e simplificação. Longe de melhorar a situação, o que o Acordo fez foi complicar ainda mais o que já era difícil.
3) Mas tentemos solucionar a questão. Pela regra do Acordo Ortográfico, quando se tem o prefixo contra, emprega-se o hífen em dois casos: I) se o segundo elemento começa por h (contra-habitual, contra-harmonia, contra-haste, contra-homônimo); II) quando a palavra seguinte se inicia com a mesma vogal que termina o prefixo (contra-acusação, contra-almirante, contra-apelação, contra-arrazoado, contra-arrestar, contra-ataque).
4) Nos demais casos, não há hífen (contrabalançar, contracapa, contracheque, contraescritura,contrafé, contrainterpelar, contraoferta).
5) Além disso, se a palavra seguinte se inicia por r ou s, tais consoantes são duplicadas, mas não se usa o hífen (contrarreforma, contrarregra, contrarréplica, contrasseguro, contrassenso, contrassistema).
6) De modo prático para o caso da consulta, vê-se que o correto, agora, é contrarrazões, e não mais contra-razões.
7) Adiciona-se ponderação importante: o ato de argumentar e escrever as razões de apelação tanto pode ser razoar como arrazoar; desse modo, oferecer a respectiva resposta tanto pode ser contrarrazoar (que é o resultado de contra + razoar) como contra-arrazoar (resultado de contra + arrazoar).
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