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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Súmula admite a aplicação da TR em contratos de habitação

Súmula 454, do STJ (23/08/10):

 Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

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