PROCEDIMENTO SUMÁRISSIMO
NÃO PODE | PODE |
Causas da Administração Pública Direta, autarquia e fundação | Causas não exceda a 40 sal. Mínimo |
Dissídios Coletivos | Dissídios individuais |
Pedidos ilíquidos | Aplica as ações plúrimas |
Pedidos sem o nome e o endereço correto Pagamento de custas Não pode emenda | Pedido certo ou determinado |
Citação por edital | Audiência una a instrução Não pode o juiz partilhar a audiência Se interrompida deverá prosseguir no prazo de 30 dias |
Duas propostas de conciliação obrigatórias (não haverá) | Decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência |
Prova técnica Somente será deferida quando a prova do fato exigir. prazo de 05 dias para as partes manifestar sobre o laudo | Todas as provas devem ser instruídas em audiência, (mesmo que não requeridas) |
Recurso de Revista: Não será admitido contrariedade a O.J | Manifestação imediata de documentosapresentado pela outra parte |
02 testemunhas por parte | |
Intimação de testemunha, somente quando ela deixar de comparecer | |
Sentença – resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência | |
Recurso Ordinário Imediatamente distribuído Sem revisor Sentença serve de acórdão | |
Recurso de Revista Será admitido: Contrário a Súmula do TST Ou violação direta a CF | |
Parecer do MP é oral | |
Apreciação do dissídio Prazo máximo: 15 dias do seu ajuizamento |
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